Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 6ª RELATORIA
Conselheiro ALBERTO SEVILHA
   

1. Processo nº:1978/2022
    1.1. Anexo(s)3866/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3866/2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR
3. Responsável(eis):IVON SOUZA RAMOS - CPF: 89251490104
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:IVON SOUZA RAMOS
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INFRA ESTRUTURA PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS
7. Distribuição:6ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

9. DESPACHO Nº 474/2022-RELT6

9.1. Tratam os presentes autos de Recursos Ordinários interpostos pelo Senhor Ivon Souza Ramos, Gestor à época, do Fundo Municipal de Administração, Infraestrutura, Planejamento e Desenvolvimento Urbano de São Sebastião do Tocantins, em face do Acórdão TCE-TO nº 26/2022 - 2ª Câmara, de 17 de fevereiro de 2022, exarado nos Autos nº 3866/2020, que julgou irregulares as contas referente a Prestação de Contas Anuais de Ordenador de Despesas, exercício de 2019.

9.2. Tratando-se de Recursos e, seguindo os tramites regimentais de praxe, os autos foram remetidos à Presidência desta Corte de Contas para determinar um novo sorteio, objetivando designar o Relator para atuar no referido Recurso Ordinário. Conforme Extrato de Decisão nº 575/2022-SEPLE o presente processo foi sorteado e posteriormente encaminhado a esta Relatoria para atuação.

9.3. Isto posto, encaminhe-se à Coordenadoria de Recursos e ao Ministério Público, junto a este Tribunal de Contas para as devidas manifestações

9.4. Após, volvam-nos os autos.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 6ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 07 do mês de abril de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 08/04/2022 às 14:27:20
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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